Hit the road George
Novembro 16, 2007
Não era minha intenção quebrar a sequência de textos que queria publicar sobre justiça. Por isso não o vou fazer. Simplesmente, vou seguir por uma linda diferente.
Acordei e, como de costume, liguei o computador com a intenção de ver as notícias de Portugal. Primeira passagem pelos desportivos. Tudo em ordem. Depois, o Público. Chegado ao jornal dos jornais portugueses, deparei-me com isto.
Irado. Irado fiquei quando soube que Bush filho rejeitou a proposta de Kennedy irmão para aprovar um plano que tornasse o português numa segunda língua oficial de ensino nos EUA. Enquanto dava conta do seu parecer, sentenciou que “o Congresso deve aos contribuintes esforços melhores”. Também os EUA devem ao Mundo um melhor presidente, mas ninguém lhe fecha as portas quando ele aterra nos aeroportos espalhados pelo Mundo.
Aquilo que se passa nos EUA, em relação às línguas estrangeiras é muito simples de explicar. Há quatro línguas principais: o espanhol, italiano, alemão e francês. A ordem pela qual elas estão dispostas obedece a um raciocínio relativamente racional: as duas primeiras porque pertencem às duas maiores comunidades de imigrantes de língua oficial não inglesa; as duas outras, porque são línguas de países “grandes” na Europa e tidas como importantes – principalmente, de importância histórica.
Até aqui tudo bem. Aqueles que queiram aprender português, e são normalmente os filhos dos emigrantes, têm de ter aulas em escolas privadas. No meu caso, tinha aulas das 9 às 14 na escola “americana” e das 16 às 18 tinha aulas na “escola portuguesa”.
Apesar de viverem um milhão de portugueses nos EUA, esse número é residual quando comparado com os hispânicos ou italianos que lá se encontram. E, se calhar por isso mesmo, as comunidades portuguesas sempre se submeteram a essa situação, não exigindo nada de mais no que concerne ao ensino da língua. Aliás, nesse respeito, sempre se viraram muito mais para o Governo Português do que para o americano.
Acontece que numa zona em particular do país, existe uma alta concentração de portugueses. Falo da costa leste (e, em concreto, de estados como Massachusetts, Rhode Island e New Jersey) e das freguesias e cidades onde a maior parte da população é portuguesa. Basta visitar New Bedford ou Fall River para perceber que estamos em áreas portuguesas. Em Newark a pressão demográfica é tanta, que até já temos direito a uma “little Portugal”.
E, foi inspirado por este fenómeno (e não nos esqueçamos da cada vez maior comunidade brasileira nos EUA) que o congressista Kennedy propôs, como parte integrante de um pacote de reformas para a educação, a inclusão do português enquanto uma das “segundas” línguas oficiais. Bush rejeitou.
A recusa de Bush não fica bem ao Presidente dos EUA. Foi, nos anos 60 que John Kennedy convidou os portugueses a entrar na Terra das Oportunidades. A maioria fixou-se na costa leste, próximo do mar, e empenhou-se em dar razão ao voto de confiança do presidente. Assim se tornaram as comunidades portuguesas numa das mais respeitadas e bem-vindas da região e do país.
Rejeitar unilateralmente, e classificar como esbanjador, um programa que procurava criar condições para o ensino oficial do português nas escolas, e até promover o português como forma de reconhecimento pelo serviço prestado ao longo dos anos, é de uma ingratidão que apenas se compadece com alguém tão ignorante, mesquinho, medíocre e (dentro de um ano) insignificante como George Walker Bush, o homem que disse ter pena de não falar latim, pois caso contrário poderia comunicar com os povos da América Latina.
Se calhar, se tivesse aprendido outra língua, não teria dito alguns dos disparates que disparou daquela boca. E, talvez, tivesse disparado menos balas também.
Escrever justiça por linhas direitas (I)
Novembro 16, 2007
Este postal é o primeiro de uma série de outros dedicado a questões da justiça, deontologia e direito.
Em 1971 John Rawls publicou “Uma Teoria da Justiça”. Na obra, o autor procura resolver o problema da justiça distributiva, servindo-se de uma linha de raciocínio e pensamento semelhante à dos autores contratualistas.
A justiça distributiva dedica-se ao estudo e verificação daquilo que é justo e correcto no que à distribuição dos bens em sociedade diz respeito. Significa isso dizer-se que uma sociedade em que os seus constituídos são remunerados de forma equilibrada e em função dos serviços prestados é uma sociedade que se deixa reger pelos princípios da justiça distributiva.
A justiça distributiva considera e analisa a disposição dos bens por entre os membros da sociedade de um tempo específico e, nessa base, determinar se o estado de coisas é aceitável. Por exemplo, quando analisamos os padrões de vida de uma sociedade em função da riqueza criada pela mesma, e da sua distribuição, estamos, frequentemente, em terrenos da justiça distributiva..
Rawls faz parte da escola contratualista, na linha de Hobbes, Locke e Rousseau. Porém, a posição do autor difere ligeiramente da dos contratualistas clássicos, na medida em que desenvolve os princípios da justiça através de um artifício por ele chamado de “posição original”, em que todos nós tomamos as nossas decisões sobre esses mesmos princípios através de um “véu de ignorância”. Este “véu” é um que se limita a eliminar todos as nuvens que nos possam impedir de entender o desenvolvimento da justiça.
“Ninguém conhece o seu lugar na sociedade, a sua posição dentro de determinada classe social, nem sabe qual será a sua sorte na distribuição de vantagens e habilidades naturais, tais como a inteligência e força. Assumirei ainda que os indivíduos desconhecem as suas concepções do bem ou as suas especiais inclinações psicológicas. Os princípios da justiça são escolhidos por detrás do um “véu de ignorância”.”
Para o autor, a ignorância destes detalhes conduzirá a princípios que são justos para todos. E o raciocínio é simples: se um indivíduo não conhece o seu destino dentro de determinada sociedade, ele terá menor propensão a privilegiar a classe y sobre a z mas tratar todos de forma mais justa e igualitária. Como o próprio Rawls aventa, aqueles que viveram na Posição Original adoptariam uma estratégia de máxima força que maximizaria a posição do menos afortunado.
Assim chega Rawls ao primeiro princípio da justiça: “Cada pessoa tem o mesmo direito ao mais extenso esquema de liberdades básicas que seja compatível com um esquema de liberdade geral”. E, quais são essas liberdades básicas dos cidadãos? De forma sucinta, essas liberdades são a liberdade política, liberdade de expressão e de reunião, liberdade de pensamento e consciência e o direito à propriedade.
Este princípio é, para Rawls, absoluto e não pode ser violado. Quer isso dizer que em caso algum um cidadão pode ser privado de qualquer uma dessas liberdades. Não quer isso dizer que em certas circunstâncias os indivíduos não se sintam tentados a trocar alguma dessas liberdades no sentido de obter o mais amplo sistema de direitos.
O segundo princípio da justiça para Rawls é o de que as iniquidades sociais e económicas terão de ser resolvidas de modo a “todos tenham condições de acesso aos serviços e a posições profissionais, de acordo com a liberdade de oportunidade e que esses serviços se encontrem à disposição na sua plenitude aos mais desafortunados”.
Rawls sugere que a única justificação para um êxodo do estado de coisas igualitário se encontra apenas se essa perturbação do estado de igualdade melhorar a condição de vida dos mais fracos. Ou seja, apenas é justo perturbar a distribuição equitativa se essa violação for mais benéfica para os mais desfavorecidos.
Assim, o autor apresenta-se contrário, por exemplo, à ideia de que o status económico da família em que nascemos deva determinar o nosso futuro – não escolhemos as condições do nosso nascimento.
Quando nascemos estamos todos intitulados ao mesmo e à satisfação das nossas necessidades. Temos direito às mesmas liberdades e direitos, e a nossa vida deve ser uma busca constante e contínua pelo nosso aperfeiçoamento e de auto-conhecimento das nossas capacidades e inclinações. E, assim, seremos recompensados em função do mérito que é reconhecido e atribuído pela sociedade quer a nós, enquanto membros da mesma, como em função do serviço que nós prestamos.
Logo, falando em termos de coexistência social, a igualdade encontra-se no direito comum de aceder à riqueza da sociedade e na sua subsequente repartição entre todos os membros da comunidade. Nenhuma circunstância pode determinar a valia de um indivíduo, nem melindrar o uso que ele faz dos seus direitos, a não ser o produto das acções do indivíduo, os seus comportamentos e as suas escolhas.