O projecto de lei a ser elaborado pelos grupos parlamentares rumo à construção da Lei do Aborto poderá prever uma cláusula que obrigue os hospitais que, por motivos de consciência, se oponham ao aborto a encaminharem as mulheres para outras clínicas e a pagarem o tratamento.
A lógica segue um pouco esta linha: nós não fazemos abortos porque achamos moralmente incorrecto. A lei reserva-nos o direito de não irmos contra a nossa vontade. Porém, temos de pagar para que a mulher faça algo a que nós nos opomos e que, por isso mesmo, não o fizemos nós – não recebendo assim qualquer pagamento.
Numa altura em que se discutem os limites da liberdade e o estado da democracia em Portugal, é preciso ter em atenção certos decretos que roçam o totalitarismo. E este é, claramente, um deles. Porque aqui o que se passa é uma infame tentativa de pressionar os hospitais, mesmo os que não sancionem o aborto, a praticá-lo sob risco de perdas nos lucros. Então, pergunto, onde está a liberdade de decisão? A acompanhar.
Os hospitais não são públicos? A Lei não permite, agora, o aborto sobre determinadas condições? Neste caso, penso que os hospitais sobre a tutela do Estado, estando ao serviço da população em geral, deve conceder os cuidados mínimos (nos quais o aborto, desde à pouco tempo, está incluído). Um trabalhador pode decidir não ir trabalhar. O que acontece? Não recebe. Aqui é semelhante. Os hospitais podem torcer o nariz, mas têm de garantir os direitos dos cidadãos. Se é justo, ou não, é discutível. Mas não vejo qual é o alarido. Parece-me lógico.
PS: Vê o caso dos objetores de consciência. É semelhante em certos aspectos…
“Os hospitais não são públicos?”
nem todos. e aqueles que invocaram o direito à negação, ao abrigo da lei, não o são.
a questão é simples: é justo que um hospital tenha de pagar por um serviço cuja execução não lhe é imposta pela lei? eu acho que não.